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TJ-RS

ECA. Destituição do poder familiar. Princípio da máxima proteção à criança

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 13 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Comprovado que os genitores não têm condições de cumprir com os deveres inerentes ao poder familiar, submetendo a filha à situação de risco consubstanciada na prática de abandono e negligência, impõe-se a destituição do poder familiar, diante da prevalência do princípio do superior interesse da criança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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