TJ-RS
Alimentos. Prisão civil. Ordem de prisão do devedor.
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 12 de maio de 2019
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(...)Tratando-se de dívida de alimentos, não havendo o pagamento do débito (que engloba as três prestações devidas antes do ajuizamento da ação e aquelas que se vencerem durante o seu curso), correta a ordem de prisão do devedor. Consoante reiterado entendimento jurisprudencial, descabe a discussão do binômio possibilidade/necessidade em sede de execução.
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