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TJ-RS

Inventário. Pedido de alvarás para venda de imóvel e saque de valores. Desnecessidade de prévio registro de testamento

Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 10 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Caso em que as partes interessadas (herdeiros legítimos e testamentários) noticiaram e trouxeram o testamento, já na abertura do inventário, possibilitando a confirmação da presença dos requisitos extrínsecos do ato, demonstrando também ausência de prejuízo, em relação ao pedido de alvarás. Consequentemente, considerando que a herdeira testamentária já está ciente, e anuente, juntamente com os herdeiros legítimos, do pedido de alvará, bem como também é certo que os bens deixados em testamento não se confundem com o imóvel e valores depositados em conta; é lícito flexibilizar a exigência de prévio registro de testamento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.