TJ-MA
Dissolução de união estável com alimentos. Razões finais. Falta de intimação das partes
Rel. Cleones Carvalho CunhaPublicada em 10 de maio de 2019
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(...) Verificado que, finda a instrução processual, não foi oportunizado às partes o oferecimento de razões finais, como determina o art. 364, § 2º,do CPC, mas tão somente ao Parquet,faz-se imperiosa a anulação do decreto sentencial, por patente afronta ao disposto na referida norma, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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