Pular para o conteúdo
TJ-MA

Dissolução de união estável com alimentos. Razões finais. Falta de intimação das partes

Rel. Cleones Carvalho CunhaPublicada em 10 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Verificado que, finda a instrução processual, não foi oportunizado às partes o oferecimento de razões finais, como determina o art. 364, § 2º,do CPC, mas tão somente ao Parquet,faz-se imperiosa a anulação do decreto sentencial, por patente afronta ao disposto na referida norma, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.