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TJ-RS

Divórcio Direto. Alimentos à ex esposa

Rel. Jorge Luís Dall AgnolPublicada em 18 de agosto de 2010

Exclusivo para associados.

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DIVÓRCIO DIRETO. ALIMENTOS À EX-ESPOSA. São devidos os alimentos à ex-esposa, que casou aos dezessete anos de idade, vivendo vinte e dois anos com o apelado, sem trabalhar, cujas necessidades são superiores ao que consegue auferir com seu trabalho. Apelação desprovida, de plano. (TJRS, Apelação Cível nº 70031667413,Rel. Des. Jorge Luís Dall Agnol, 7ª Câmara Cível, j. 05/08/2010)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.