TJ-RS
Alimentos. Falecimento do alimentante. Direito personalíssimo
Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 09 de maio de 2019
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(...) Caso em que a sentença julgou parcialmente procedente para fixar alimentos em favor do filho, sendo que com a morte da alimentante, cessa a obrigação, tendo em vista o caráter personalíssimo. Eventuais parcelas não adimplidas antes do óbito, devem ser quitadas pelo espólio. Processo extinto, de ofício.
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