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TJ-RS

Alimentos. Falecimento do alimentante. Direito personalíssimo

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 09 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Caso em que a sentença julgou parcialmente procedente para fixar alimentos em favor do filho, sendo que com a morte da alimentante, cessa a obrigação, tendo em vista o caráter personalíssimo. Eventuais parcelas não adimplidas antes do óbito, devem ser quitadas pelo espólio. Processo extinto, de ofício.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.