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TJ-RS

Revisão de alimentos. Requisitos legais não preenchidos. Descabimento

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 08 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O deferimento de pedido de tutela provisória em ação revisional de alimentos exige o preenchimento dos requisitos postos no art. 1.699 do CCB, incumbindo à parte autora trazer aos autos prova inequívoca da alteração no equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade desde a data em que foi fixada a verba alimentar. Não havendo comprovação do aumento da possibilidade financeira do alimentante, é de rigor o indeferimento da tutela provisória requerida pela autora.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.