TJ-SC
Inclusão do cônjuge em testamento. Regime da separação obrigatória. Usufruto sobre bens da legítima. Vedação legal
Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 10 de maio de 2019
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(...) Ainda que o usufruto não esteja expressamente incluído na lista de vedações do art. 1.848 do Código Civil, é certo que não se pode admitir que seja instituído sobre os bens da legítima dos herdeiros. Isso porque o usufruto é um ato de disposição, ainda que não plena, de poderes inerentes à propriedade (uso e fruição), e o testador não pode dispor livremente sobre os bens que a lei reserva aos herdeiros necessários (art. 1.789 do Código Civil).
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