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TJ-SP

Herança Jacente. Habilitação de herdeiro. Suspensão da arrecadação

Rel. Alexandre CoelhoPublicada em 08 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O ordenamento jurídico prevê a suspensão da arrecadação quando um herdeiro comparece perante a herança jacente e reclama bens da herança – Art. 740, § 6º, do CPC – Necessidade de serem ouvidos os interessados e realizado o julgamento do pedido de habilitação, que poderá implicar conversão da arrecadação em inventário, conforme art. 741, § 3º, do CPC – Caso concreto em que havia decisão sobre a suposta invalidade do testamento nos autos do pedido de alvará judicial – Insuficiência – Necessidade de julgamento do pedido de habilitação, sem prejuízo da suspensão da arrecadação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.