Adiantamento de legítima. Cláusulas restritivas até a segunda geração. Anulatória de gravame. Demonstração de justa causa
Exclusivo para associados.
(...) Elementos de convicção carreados aos autos que não indicam a existência de necessidade premente em vender os bens doados em adiantamento de legítima, com cláusula de inalienabilidade e incomunicabilidade, sob a vigência do Código Civil de 1916. Alegação de necessidade de venda para a subsistência dos autores ou o cumprimento da função social da propriedade que se situam no plano da mera especulação. Situação em que não demonstrada ou provada a justa causa para a revogação do gravame. Sentença de improcedência da pretensão reafirmada.
Ementa e inteiro teor para associados
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