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TJ-RS

Adiantamento de legítima. Cláusulas restritivas até a segunda geração. Anulatória de gravame. Demonstração de justa causa

Rel. Mylene Maria MichelPublicada em 09 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Elementos de convicção carreados aos autos que não indicam a existência de necessidade premente em vender os bens doados em adiantamento de legítima, com cláusula de inalienabilidade e incomunicabilidade, sob a vigência do Código Civil de 1916. Alegação de necessidade de venda para a subsistência dos autores ou o cumprimento da função social da propriedade que se situam no plano da mera especulação. Situação em que não demonstrada ou provada a justa causa para a revogação do gravame. Sentença de improcedência da pretensão reafirmada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.