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TJ-RS

Testamento. Nulidade processual. Inocorrência. Requisitos extrínsecos

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 08 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...)Na espécie, o testamento particular foi escrito por intermédio de processo mecânico e rubricado e assinado pelo testador e pelas três testemunhas. Assim, considerando que duas das três testemunhas instrumentárias confirmaram o conteúdo do documento e a vontade do testador, bem como que este foi lido e assinado na presença de todas, foram atendidos os requisitos legais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.