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TJ-RS

Alimentos provisórios. Representante legal. Interesse recursal

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 08 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Nas razões recursais, sustenta que o bloqueio de valores pleiteado é medida que não necessita, por si só, prova imediata da dilapidação do patrimônio pelo réu, porquanto circunstância que pode ocorrer a qualquer momento durante a instrução processual.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.