TJ-RS
Exoneração de alimentos. Ausência de comprovação do binômio alimentar. Descabimento
Rel. Rui PortanovaPublicada em 07 de maio de 2019
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(...) O pressuposto para a exoneração da pensão alimentícia é a demonstração de que o alimentante não mais dispõe de condições financeiras a suportar o encargo, ou que a alimentada não mais necessita dos alimentos. Não restando demonstrada alteração das possibilidades financeiras do alimentante, tampouco nas necessidades da alimentada, descabe proceder a exoneração da obrigação alimentar. Obrigação alimentar reestabelecida em 01 (um) salário mínimo e meio.
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