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TJ-RS

Exoneração de alimentos. Ausência de comprovação do binômio alimentar. Descabimento

Rel. Rui PortanovaPublicada em 07 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O pressuposto para a exoneração da pensão alimentícia é a demonstração de que o alimentante não mais dispõe de condições financeiras a suportar o encargo, ou que a alimentada não mais necessita dos alimentos. Não restando demonstrada alteração das possibilidades financeiras do alimentante, tampouco nas necessidades da alimentada, descabe proceder a exoneração da obrigação alimentar. Obrigação alimentar reestabelecida em 01 (um) salário mínimo e meio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.