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TJ-RS

Revisional de alimentos. Binômio alimentar inalterado. Descabimento

Rel. Rui PortanovaPublicada em 08 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Cabe ao alimentante comprovar alteração no binômio alimentar necessidade-possibilidade para a procedência do pleito revisional. Inexistindo mudança nas possibilidades do alimentar em alcançar os alimentos, ou nas necessidades da alimentada em recebe-los, descabe minorar o encargo alimentar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.