TJ-RS
Revisional de alimentos. Binômio alimentar inalterado. Descabimento
Rel. Rui PortanovaPublicada em 08 de maio de 2019
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(...) Cabe ao alimentante comprovar alteração no binômio alimentar necessidade-possibilidade para a procedência do pleito revisional. Inexistindo mudança nas possibilidades do alimentar em alcançar os alimentos, ou nas necessidades da alimentada em recebe-los, descabe minorar o encargo alimentar.
Ementa e inteiro teor para associados
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