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TJ-RS

Anulação de contrato de compra e venda. Doação inoficiosa. Ausência de comprovação

Rel. Paulo Sérgio ScarparoPublicada em 06 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Cumpre à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC), dentre o que se inclui o alegado dolo e simulação da parte adversa. Caso em que os elementos de convicção colimados ao caderno processual não atribuem relevo aos fatos narrados na exordial. No que tange à alegada doação inoficiosa, igualmente não evidenciada, porquanto na data da liberalidade, não houve doação de parte excedente do patrimônio disponível.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.