TJ-MG
Herdeiros necessários. Legítima. Doação inoficiosa
Rel. Roberto VasconcellosPublicada em 06 de maio de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) O interesse de agir deve ser entendido pelo binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional - Comprovado nos autos que a doação é inoficiosa, por ultrapassar a parte que, no momento da liberalidade, o doador podia dispor em testamento, deve ser declarada a nulidade do negócio em relação à parcela excedente.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
