Pular para o conteúdo
TJ-MG

Herdeiros necessários. Legítima. Doação inoficiosa

Rel. Roberto VasconcellosPublicada em 06 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O interesse de agir deve ser entendido pelo binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional - Comprovado nos autos que a doação é inoficiosa, por ultrapassar a parte que, no momento da liberalidade, o doador podia dispor em testamento, deve ser declarada a nulidade do negócio em relação à parcela excedente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.