Legítima. Herdeiros necessários. Doação inoficiosa configurada
Exclusivo para associados.
(...) A doação dos pais a um filho é válida, independentemente da concordância de todos os demais, motivo pelo qual não há falar em nulidade da primeira doação pelo fato de o Autor não ter participado do negócio jurídico, devendo-se apenas considerar que ela importa em adiantamento da legítima. Comprovado nos autos que a segunda doação ultrapassou o valor correspondente à legítima, resta configurada a doação inoficiosa. Para configuração da doação inoficiosa, basta que haja o excesso quanto ao que o doador poderia dispor no momento da liberalidade.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
