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TJ-AP

Desoneração de alimentos. Benefício da justiça gratuita. Apelação cível

Rel. Sueli Pereira PiniPublicada em 06 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Não havendo nos autos evidências capazes de infirmar a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte apelante, a concessão dos benefícios da justiça gratuita é medida que se impõe.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.