TJ-MG
Testamento particular. Requisitos legais não preenchidos. Alienação de bens legados
Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 06 de maio de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Constatado que os documentos apresentados com o objetivo de infirmarem as disposições testamentárias não preenchem os requisitos formais e que há dúvida quanto a idoneidade das apelantes, não há que se falar em reforma da sentença que julgou procedente o pedido de registro e cumprimento do testamento.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
