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TJ-MG

Confirmação de testamento particular. Perda de objeto. Inocorrência

Rel. Edilson Olímpio FernandesPublicada em 05 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Dessa forma, tendo sido reformada a sentença que declarou a nulidade do testamento em questão, não há que se falar em perda do objeto da presente ação de abertura de testamento, devendo ser determinado o regular andamento do processo na primeira instância.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.