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TJ-RS

Alimentos. Obrigação avoenga. Pedido revisional

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 05 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Em conclusão, destacando que não há de parte dos recorrentes pretensão exoneratória quanto aos alimentos prestados ao neto, mas de redução do valor, bem como considerando o dever de a genitora também contribuir com o sustento do filho, havendo comprovação suficiente de alteração no equilíbrio do binômio alimentar está autorizada a adequação do valor dos alimentos. Assim, dá-se provimento em parte à apelação para fixar os alimentos em 20% do salário mínimo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.