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TJ-RS

Divórcio cumulada com partilha de bens. Guarda e regulamentação de visitas. Alimentos compensatórios. Possibilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 06 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) os alimentos ditos compensatórios são fixados quando um dos cônjuges/companheiros permanecem na administração do patrimônio ou usufruindo dos bens comuns (a maior parte), de forma exclusiva. Seu fito é, portanto, a de restabelecer o equilíbrio financeiro entre os cônjuges/companheiros

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.