TJ-MS
Inventário. Extinção por abandono. Intimação por edital não realizada após frustração de intimação pessoal
Rel. Dorival Renato PavanPublicada em 05 de maio de 2019
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(...) Para o devido cumprimento da determinação constante no artigo art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, quando frustrada a intimação pessoal, deve ser providenciada a intimação por edital, para só então ser extinto o feito por abandono.
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