TJ-RS
Indenização por abandono afetivo. Competência da vara de família. Prescrição trienal
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 05 de maio de 2019
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(...) A Vara de Família é competente para o processamento e julgamento de ação que versa a respeito da pretensão da filha de condenação do genitor ao pagamento de indenização em razão de danos supostamente suportados em decorrência do alegado abandono afetivo e material. Contudo, a pretensão indenizatória está subordinada, no caso, ao prazo prescricional de 3 anos.
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