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TJ-RS

Indenização por abandono afetivo. Competência da vara de família. Prescrição trienal

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 05 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A Vara de Família é competente para o processamento e julgamento de ação que versa a respeito da pretensão da filha de condenação do genitor ao pagamento de indenização em razão de danos supostamente suportados em decorrência do alegado abandono afetivo e material. Contudo, a pretensão indenizatória está subordinada, no caso, ao prazo prescricional de 3 anos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.