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TJ-RS

Verba alimentar provisória. Filha maior de idade acometida de doença grave. Genitor idoso não detém condições financeiras de auxiliar

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 05 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) No caso, incide a regra expressa do art. 1.708 do CCB: com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.