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TJ-MG

Inventário. Herdeiro testamentário. Disputa sucessória em distintas escrituras testamentárias

Rel. Corrêa JuniorPublicada em 03 de maio de 2019

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(...) Apresentados ao feito dois testamentos tidos por balizadores da última vontade do "de cujus", a realização do procedimento estabelecido nos artigos 735 e 736, do CPC, em relação a ambas escrituras, é medida que se impõe, a fim de que ao final remanesça viabilizada a exauriente definição judicial acerca da ordem legal de prevalência das manifestações escrituradas.

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