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TJ-RS

Divórcio com alimentos. Guarda e visitas. Alimentos. Redução

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 02 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) E para que a pensão alimentícia seja arbitrada mostra-se imprescindível avaliar o binômio necessidade/possibilidade, tarefa que se mostra superficial e perfunctória na fase em que se encontra a demanda, ainda carente de maiores elementos probatórios.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.