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TJ-MG

Inventário. Inventariante dativo. Honorários

Rel. Moreira DinizPublicada em 02 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A decisão interlocutória que fixa os honorários do inventariante dativo admite impugnação por meio de espécie recursal própria, a ser manejada em prazo definido. Não tendo sido levada a efeito tal providência, a questão resta atingida pelo fenômeno processual da preclusão, não se admitindo nova decisão, majorando os honorários.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.