Pular para o conteúdo
TJ-RS

Divórcio litigioso. Casamento contraído no exterior. Nubentes estrangeiros. Ausência dos requisitos legais

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 02 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Os refugiados reconhecidos no Brasil poderão solicitar a residência permanente após 4 (quatro) anos da data do reconhecimento da sua condição de refugiado. Para maiores informações sobre como solicitar a residência permanente, consulte a seção “Documentação” desta cartilha. Assim, ao menos neste momento, não compete à autoridade judiciária brasileira apreciar o presente requerimento de divórcio, porquanto não preenchidos os requisitos legais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.