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TJ-RS

Divórcio. Benfeitoria realizada em imóvel de terceiro. Comunicabilidade. Partilha de bens

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 03 de maio de 2019

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(...) O conjunto probatório conforta a tradução da autora de que, mediante esforço comum do par, foi edificada a residência em terreno de terceiro (genitor do réu), com o que deve ser reconhecida a comunicabilidade do valor da benfeitoria, a ser apurado em liquidação de sentença (e não apenas dos valores indicados nas notas fiscais juntadas ao feito), resolvendo-se a partilha a título indenizatório, desimportando, assim, o fato de o terceiro não integrar a lide, já que não há alcance à sua posição jurídica.

Ementa e inteiro teor para associados

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