Divórcio. Benfeitoria realizada em imóvel de terceiro. Comunicabilidade. Partilha de bens
Exclusivo para associados.
(...) O conjunto probatório conforta a tradução da autora de que, mediante esforço comum do par, foi edificada a residência em terreno de terceiro (genitor do réu), com o que deve ser reconhecida a comunicabilidade do valor da benfeitoria, a ser apurado em liquidação de sentença (e não apenas dos valores indicados nas notas fiscais juntadas ao feito), resolvendo-se a partilha a título indenizatório, desimportando, assim, o fato de o terceiro não integrar a lide, já que não há alcance à sua posição jurídica.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
