TJ-RS
Divórcio. Partilha de dívidas contraídas durante o casamento. Possibilidade
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 02 de maio de 2019
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(...) Considerando que o veículo está registrado em nome de terceiro (filho do casal), inviável o partilhamento pretendido. 4. As dívidas contraídas durante o casamento, e não quitadas até a ruptura da relação, são de responsabilidade de ambos, integrando o acervo partilhável, não tendo a prova dos autos afastado a presunção de que reverteram em proveito comum.
Ementa e inteiro teor para associados
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