Alimentos avoengos. Majoração da verba alimentar. Descabimento
Exclusivo para associados.
(...) Considerando que a responsabilidade avoenga possui magnitude diversa da responsabilidade dos pais, sopesando que não há nos autos qualquer adminículo de prova a demonstrar a existência de despesas extraordinárias e levando em conta que a progenitora paterna não desfruta de qualquer sorte de comodidade financeira para auxiliar a neta em maior extensão do que aquele patamar estabelecido na origem (12% do benefício previdenciário), inviável o acolhimento do pedido de majoração da pensão alimentícia.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
