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TJ-RS

Alimentos avoengos. Majoração da verba alimentar. Descabimento

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 01 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando que a responsabilidade avoenga possui magnitude diversa da responsabilidade dos pais, sopesando que não há nos autos qualquer adminículo de prova a demonstrar a existência de despesas extraordinárias e levando em conta que a progenitora paterna não desfruta de qualquer sorte de comodidade financeira para auxiliar a neta em maior extensão do que aquele patamar estabelecido na origem (12% do benefício previdenciário), inviável o acolhimento do pedido de majoração da pensão alimentícia.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.