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TJ-RS

ECA. Viagem do exterior. Suprimento judicial de autorização. Processo de adoção pelos guardiões provisórios

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 02 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Primeiramente, a emissão de passaporte em favor do menor em processo de adoção não encontra óbice na legislação ordinária, mesmo a de ordem protetiva dos interesses da criança e do adolescente. Ao contrário, é direito do favorecido, como cidadão, solicitar a emissão desse documento de identificação à autoridade administrativa federal competente, com o fito de realizar viagem internacional.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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