TJ-RS
ECA. Viagem do exterior. Suprimento judicial de autorização. Processo de adoção pelos guardiões provisórios
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 02 de maio de 2019
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(...) Primeiramente, a emissão de passaporte em favor do menor em processo de adoção não encontra óbice na legislação ordinária, mesmo a de ordem protetiva dos interesses da criança e do adolescente. Ao contrário, é direito do favorecido, como cidadão, solicitar a emissão desse documento de identificação à autoridade administrativa federal competente, com o fito de realizar viagem internacional.
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