TJ-MG
Alimentos. Prestação de contas. Alegação do desvio da verba alimentar. Descabimento
Rel. Luciano PintoPublicada em 29 de abril de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) O art. 1.589, do CCB, prevê o direito do genitor que não detém a guarda, de fiscalizar a manutenção e a educação do filho menor, de modo que tem legitimidade para solicitar informações, objetivas ou subjetivas acerca dos interesses do infante. Não obstante, tal direito não é ilimitado, devendo ater-se a temas que afetem a saúde física e psicológica e a educação da criança.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
