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TJ-MG

Inventário por escritura pública. Requisitos legais. Possibilidade

Rel. Wagner WilsonPublicada em 30 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do disposto no art. 610, 1º do CPC/2015, o inventário poderá ser feito por escritura pública caso, nele, não esteja envolvido interesse de menor, incapaz ou não haja testamento. 2. O texto da lei é claro ao afirmar da possibilidade (e não obrigatoriedade) de realização do inventário na via extrajudicial quando implementadas as condições estipuladas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.