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TJ-MG

Reintegração de posse. Falecimento do proprietário. Transmissão da posse aos herdeiros

Rel. Aparecida GrossiPublicada em 29 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, é transmitida automaticamente aos herdeiros não só a propriedade, mas também a posse dos bens deixados pelo de cujus. Preenchidos os requisitos previstos no art. 561 do CPC, dentre esses a posse e o esbulho praticado pela requerida, deve ser deferida a reintegração de posse.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.