TJ-RS
Execução de alimentos. Morte do credor/alimentado. Extinção do feito. Impossibilidade
Rel. Ricardo Moreira Lins PastPublicada em 29 de abril de 2019
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(...)Os sucessores da pessoa que vinha recebendo verba alimentar podem se habilitar na Justiça à cobrança das parcelas devidas até o falecimento. Afinal, as verbas não pagas já foram incorporadas ao seu patrimônio, pertencendo, a partir de então, à sucessão.
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