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TRF-1

Afastada fraude à execução de imóvel. Alienado para custear tratamento médico. Boa-fé

Rel. Juiz Osmane Antônio dos SantosPublicada em 29 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) ''Nesse sentido, não se mostra lógico afirmar que ocorrera fraude à execução a alienação de um bem adquirido após a inscrição do débito em dívida ativa, e logo após 01 (um) ano vendê-lo, o que evidencia, a meu sentir, a boa fé do coexecutado, que precisou adquirir recursos financeiros para tratamento médico, conforme se infere dos documentos.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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