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TJ-MG

Direito à educação. Menor portador de necessidades especiais. Contratação de professor de apoio. Fixação de multa cominatória contra a Fazenda Pública. Possibilidade

Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 26 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O art. 208 da CR/88, em seus §§ 1º e 2º, estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito constitui direito público subjetivo, portanto, oponível à Administração, e o seu não-oferecimento, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. 3. Em densificação ao comando constitucional, em homenagem ao princípio do melhor interesse do menor, o Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina ser dever do Estado assegurar o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 54, III).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.