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TJ-DF

Inventário. Equiparação sucessória entre cônjuge e companheiro. Aplicabilidade do art. 1829 do CC

Rel. Esdras NevesPublicada em 26 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (RE 878694 / MG), no sistema constitucional vigente é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002. A companheira, em concorrência com o filho em comum do casal, referente a patrimônio adquirido na constância da união estável, possui direito a 50% do montante, a título de meação. De outro lado, o filho, na qualidade de herdeiro, possui direito aos outros 50% dos bens.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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