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TJ-RS

Partilha de bens. Revogação dos alimentos porvisórios. Ex-Cônjuge

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 24 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) No entanto, em que pese a mútua assistência entre os cônjuges, a agravante além de ser jovem e saudável, é sócia de empresa, não comprovando a necessidade de manter-se os alimentos provisórios, sendo adequado, portanto, a revogação dos alimentos provisórios, que assim devem ser mantidos, o que pode vir a ser modificação no decorrer da instrução. No entanto, em que pese a mútua assistência entre os cônjuges, a agravante além de ser jovem e saudável, é sócia de empresa, não comprovando a necessidade de manter-se os alimentos provisórios, sendo adequado, portanto, a revogação dos alimentos provisórios, que assim devem ser mantidos, o que pode vir a ser modificação no decorrer da instrução.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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