Retificação de registro. Princípio da instrumentalidade das formas. Intimação dos herdeiros
Exclusivo para associados.
(...)A ação de retificação de registro imobiliário, sustentando que adquiriu apenas parte do imóvel registrado integralmente em seu nome, de modo que o registro não reflete a real propriedade do bem. Não pretende a aquisição de propriedade, mas, ao contrário, que conste do respectivo registro apenas a parcela do imóvel efetivamente adquirida.Diante do falecimento dos vendedores, não há óbice à intimação dos herdeiros para que se manifestem a respeito do pleito de retificação. Caso estes se oponham à retificação do registro, não há impedimento à conversão do procedimento de jurisdição voluntária em jurisdição contenciosa, em salvaguarda do princípio da instrumentalidade das formas
Ementa e inteiro teor para associados
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