Recurso de apelação. Divórcio direto consensual. Partes casadas no Brasil e residentes em Portugal
Exclusivo para associados.
RECURSO DE APELAÇÃO. DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. PARTES CASADAS NO BRASIL E ATUALMENTE RESIDENTES EM PORTUGAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAR A AÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. - Havendo as partes se casado no Brasil, é competente a justiça brasileira para conhecer do pedido de divórcio consensual mesmo elas residindo no estrangeiro. - Sentença que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito cassada. - Recurso a que se dá provimento. (TJMG, Apelação Cível N° 1.0024.08.104925-6/001, Rel Des. Ernane Fidélis, 6ª Câmara Cível, public. 25/09/2009)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
