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TJ-RS

Sucessões. Inventário. Frutos

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 23 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Sabido é que, mesmo na existência de vários herdeiros, a herança refere-se a um todo unitário, por força do previsto no art. 1791, do Código Civil. Da mesma maneira são os frutos advindos da herança, que indivisíveis, enquanto não realizada a partilha.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.