TJ-RS
Sucessões. Inventário. Frutos
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 23 de abril de 2019
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(...) Sabido é que, mesmo na existência de vários herdeiros, a herança refere-se a um todo unitário, por força do previsto no art. 1791, do Código Civil. Da mesma maneira são os frutos advindos da herança, que indivisíveis, enquanto não realizada a partilha.
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