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TJ-SP

Divórcio litigioso. Alimentos provisórios. Tutela de urgência

Rel. Angela LopesPublicada em 23 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Alimentos provisórios fixados em um salário mínimo mensal, pelo período de um ano – Agravante que pretende a redução dos alimentos para o equivalente a 30% do salário mínimo, alegando redução de seus rendimentos em razão de enfermidade psiquiátrica – Agravada que trabalha como professora e busca reestruturar sua vida financeira após a dissolução do matrimônio, comprovada a necessidade dos alimentos transitórios – Ausência de demonstração, pelo agravante, da impossibilidade financeira de prover a obrigação alimentar tal como fixada – Necessidade de melhor dilação probatória evidenciada

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.