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TJ-SP

Interdição. Prestação de contas. Bloqueio de conta bancária

Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 23 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Decisão que determinou o bloqueio de metade das contas do interdito, até análise de ação de prestação de contas, ajuizada após o bloqueio. Irresignação da curadora. Interdição julgada procedente, com fixação de obrigação de prestação de contas pela curadora, semestralmente. Demora na prestação das contas. Intimação judicial para cumprimento. Inércia da curadora. Determinação de bloqueio judicial de contas que representa medida constritiva cabível, por cautela. Inteligência dos artigos 139, inciso IV, 497 e 536 do Código de Processo Civil. Ajuizamento posterior da ação de prestação de contas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.