Interdição. Suspensão do pagamento das despesas das filhas. Obrigatoriedade do convívio familiar
Exclusivo para associados.
(...) Decisão que determinou que sejam suspensos os pagamentos do curatelado a duas filhas, para pagamento das despesas delas, bem como as obrigou a se absterem de intervir na administração da casa do curatelado e de o impedirem de ter contato com outros familiares, inclusive a esposa dele, também curatelada, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento. Irresignação das filhas atingidas. Não comprovação da essencialidade da contribuição do pai interdito às despesas. Não comprovação de serem despesas essenciais de sobrevivência.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
