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TJ-MG

Sucessão hereditária. Usucapião extraordinário. Princípio Saisine

Rel. Otávio PortesPublicada em 24 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Assim, como no caso dos autos, escolhido pela parte autora o procedimento da ação de usucapião para adquirir o imóvel que pertencia a sua falecida mãe, carece-lhe o interesse de agir, no âmbito da necessidade, pois ela não pode usucapir imóvel que já lhe pertence pelo princípio de saisine, nos termos do art. 1.784 do Código Civil: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".

Ementa e inteiro teor para associados

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