TJ-RS
Inventário. Testamento. Monte mor irrelevante. Desnecessidade de alienação do bem
Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 22 de abril de 2019
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(...) Sendo o valor do imóvel deixado por testamento de baixo valor, além de pequena quantia em dinheiro, cabível a concessão da gratuidade em processos de inventário, uma vez que não podem os herdeiros/legatários serem obrigados a alienar o bem existente para pagamento do processo, como é o caso dos auto
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