Pular para o conteúdo
TJ-RS

Inventário. Testamento. Monte mor irrelevante. Desnecessidade de alienação do bem

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 22 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Sendo o valor do imóvel deixado por testamento de baixo valor, além de pequena quantia em dinheiro, cabível a concessão da gratuidade em processos de inventário, uma vez que não podem os herdeiros/legatários serem obrigados a alienar o bem existente para pagamento do processo, como é o caso dos auto

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.