Pular para o conteúdo
TJ-MG

Reconhecimento e dissolução de união estável. Alimentos provisórios. Necessidade comprovada. Majoração

Rel. Caetano Levi LopesPublicada em 23 de abril de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A potencialidade econômico-financeira da pessoa de quem podem ser exigidos os alimentos é, assim, um pressuposto da obrigação, tal como a necessidade do alimentando. Não basta que um precise, importa, igualmente, que o outro possa dar, mas se há vínculo familiar e o interessado se encontra em estado de necessidade, a obrigação existe, sendo apenas inexequível.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.